Tributação de Veículos Usados

A tributação de veículos usados no Brasil segue regras específicas e pode gerar dúvidas, principalmente em relação ao cálculo correto do ICMS, PIS e Cofins. Para empresas do setor automotivo, como concessionárias e revendas, compreender essas regras é fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar multas ou cobranças indevidas.

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada como calcular os impostos sobre veículos usados no estado de São Paulo, utilizando a legislação aplicável, como o Decreto 65.454/2000, o Convênio ICMS 64/2006 e as leis que tratam do PIS e Cofins. Além disso, incluímos um exemplo prático para facilitar a aplicação das regras no seu dia a dia.

ICMS na Venda de Veículos Usados em São Paulo

No estado de São Paulo, a tributação do ICMS sobre veículos usados segue o Decreto nº 65.454/2000, especificamente o Anexo II, artigo 11. Este decreto estabelece que as operações com veículos usados possuem uma redução na base de cálculo do ICMS, visando facilitar as transações nesse mercado.

“Artigo 11 (MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS) – Na saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados a base de cálculo do imposto fica reduzida em um dos seguintes percentuais (Convênio ICM-15/81, cláusula primeira e § 1°, segunda e terceira, ICMS-50/90, ICMS-33/93 e ICMS-151/94, cláusula primeira, VI, “j”):              
NOTA – V. Decisão Normativa CAT-02/06, de 10-10-2006 (DOE 11-10-2006) – ICMS-Incidência-Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos-Considerações.”

Como funciona a redução da base de cálculo?

A legislação atual determina que a base de cálculo do ICMS sobre a venda de veículos usados seja reduzida em 90%, ou seja, o imposto incide apenas sobre 10% do valor da operação.

Além disso, o Convênio ICMS nº 64/2006, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), regulamenta as reduções de base de cálculo para veículos usados em âmbito nacional, mas cada estado pode estabelecer suas próprias regras dentro dos limites do convênio.

Fórmula para cálculo do ICMS:

ICMS=(ValordaVenda×10%)×AlıˊquotadoICMSICMS = (Valor da Venda \times 10\%) \times Alíquota do ICMS

No estado de São Paulo, a alíquota do ICMS para veículos usados é de 18%.

Percentual de Redução da Base de Cálculo

90% Decreto 66.391, de 28-12-2021; DOE 29-12-2021; em vigor em 1º de janeiro de 2022

78,3% Decreto 65.454, de 30-12-2020, DOE 31-12-2020; efeitos a partir de 1º de abril de 2021

69,3% Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021

90%; Decreto 62.246, de 01-11-2016; DOE 02-11-2016; Efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias de sua publicação

95%; CONVÊNIO ICMS 154/92

PIS e Cofins na Venda de Veículos Usados

De acordo com a Lei nº 10.833/2003, artigo 10, VII, alínea “c”, e a Lei nº 10.637/2.002, artigo 8º, VII, alínea “c”, as receitas de vendas de veículos usados estarão sujeitas à incidência da COFINS e do PIS com base no regime cumulativo, exceto nos casos em que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional.

Portanto, a alíquota de COFINS é 3,0%, e do PIS é 0,65%, sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de compra, independentemente da forma de tributação (Lucro real, presumido ou arbitrado).

Assim, na determinação da base de cálculo, será computada a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado, constante da Nota Fiscal de Venda, e o seu custo de aquisição, constante da Nota Fiscal de Entrada.

Exemplo Prático: Cálculo dos Impostos para Veículos Usados

Temos como exemplo, um veículo usado comercializado por uma revendedora de veículos, nos seguintes moldes:

Valor de Venda: R$ 30.000,00

Valor de Compra: R$ 25.000,00

Cálculo do ICMS (SP): 30.000 x 10% = 3.000 3.000 x 18% = 540,00

Cálculo do PIS: 30.000 – 25.000 = 5.000  5.000 x 0,65% = 32,50

Cálculo da Cofins: 30.000 – 25.000 = 5.000  5.000 x 3% = 150,00

Vr. Venda30.000,00
(-) ICMS540,00
(-) Pis32,50
(-) Cofins150,00
Vr. Custo25.000,00
LUCRO BRUTO4.277,50

Como a Autocont pode ajudar?

Na Autocont, temos mais de 30 anos de experiência atendendo concessionárias de veículos, revendas e oficinas mecânicas. Nossa equipe de especialistas entende profundamente as particularidades do setor automotivo e pode ajudar sua empresa a:

Conclusão

Por se tratar de uma forma de apuração um pouco diferente das demais operações, é muito importante que a apuração dos impostos seja feita por um escritório especializado. Se você deseja otimizar a gestão tributária da sua concessionária ou revenda, conte com a expertise da Autocont para cuidar de todos os detalhes fiscais e contábeis.

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